O Presidente do Vilaverdense FC, Monarca e o seu homólogo do Gil Vicente, Francisco Silva, acompanhados pelo coordenador da formação do Vilaverdense, José Pedro e pelo Vice-Presidente dos gilistas Francisco Silva, assinaram hoje um protocolo de colaboração nas várias áreas na formação dos dois clubes. Uma delas é a possibilidade de cedência de jogadores entre as duas equipas.
Responsabilidades do Gil Vicente
No domínio do desenvolvimento da actividade desportiva de Formação.
a) Desenvolver um projeto de cooperação e formação desportiva, na partilha de todos os meios que possam beneficiar a formação de treinadores e atletas;
b) Garantir, respeitando os regulamentos internos do clube e a vontade das partes, a possibilidade dos melhores atletas do Vilaverdense Futebol Clube integrarem os quadros de Formação do Gil Vicente Futebol Clube
c) Garantir a possibilidade de compartilhar os modelos e métodos de ensino do Futebol, no interesse convergente dos dois projectos desportivos;
d) Disponibilizar os elementos do Departamento de Scouting para informações sobre atletas que possam interessar ao Vilaverdense Futebol Clube;
e) Encaminhar para o Vilaverdense Futebol Clube os atletas dos vários escalões de formação, de forma a superar dificuldades de adaptação, integração, transporte ou outras que possam momentaneamente beneficiar as partes envolvidas: clubes, atletas e encarregados de educação;
f) Divulgar nos meios de comunicação do clube os resultados e as iniciativas convergentes com o projecto deste protocolo.
g) Possibilitar aos responsáveis técnicos e representantes institucionais do Vilaverdense Futebol Clube o acesso às iniciativas do Gil Vicente no âmbito do projecto desportivo em protocolo, assim como nos jogos da sua equipa sénior mediante a cedência de convites em numero a combinar.
h) Participar em actividades acordadas com o Vilaverdense Futebol Clube, com elementos da sua equipa sénior por forma a divulgar e motivar os seus atletas dos escalões de Formação.
No Domínio da Formação e Divulgação.
a) Disponibilizar o acesso aos técnicos e dirigentes do Vilaverdense Futebol clube às iniciativas de Formação do Gil Vicente Futebol clube, tendentes a aprofundar os conhecimentos sobre problemáticas de formação de jogadores e treinadores, arbitragem, medicina desportiva, ética e fair-play, nutrição e outros temas que possam fazer parte da agenda formativa do clube.
b) Estimular a participação de Treinadores e atletas nas iniciativas do clube desde que os interesses sejam convergentes entre as duas instituições.
c) Divulgar junto do Vilaverdense Futebol Clube as iniciativas de formação no âmbito do projecto desportivo do Gil Vicente Futebol Clube.
No domínio da logística.
a) Assegurar aos atletas que possam convergir para o Gil Vicente, a possibilidade de transporte para os treinos.
b) Garantir a inscrição, os equipamentos e todas as outras condições necessárias no interesse da convergência dos projectos.
c) Facilitar treinos compartilhados na periodização semanal dos dois clubes e em momentos da época desportiva que ambas as partes entendam beneficiar a concretização deste protocolo.
d) Garantir o necessário acompanhamento médico e de fisioterapia sempre que isso possa acontecer.
Responsabilidades do Vilaverdense Futebol Clube
No domínio do desenvolvimento da actividade desportiva de Formação
a) Garantir, respeitando os regulamentos internos do clube e a vontade das partes, a possibilidade dos melhores atletas do Vilaverdense Futebol Clube, treinarem e/ou integrarem os quadros do Gil Vicente Futebol Clube
b) Facilitar momentos de avaliação desportiva dos seus atletas, sempre que o Gil Vicente Futebol Clube o solicitar;
c) Possibilitar aos elementos do Gil Vicente Futebol clube o acesso às iniciativas do Vilaverdense Futebol Clube âmbito do projeto desportivo em protocolo;
d) Disponibilizar os elementos do Departamento de Scouting para informações sobre atletas que possam interessar ao Gil Vicente Futebol Clube; e) Divulgar nos meios de comunicação do clube os resultados e as iniciativas convergentes com o projeto deste protocolo;
d) Disponibilizar os elementos do Departamento de Scouting para informações sobre atletas que possam interessar ao Gil Vicente Futebol Clube;
e) Divulgar nos meios de comunicação do clube os resultados e as iniciativas convergentes com o projeto deste protocolo.
No Domínio da Formação e Divulgação.
a) Estimular a participação de treinadores e atletas nas iniciativas do clube desde que os interesses sejam convergentes entre as duas instituições.
b) Disponibilizar aos técnicos e atletas do Gil Vicente as iniciativas de formação no âmbito do projeto desportivo do Vilaverdense Futebol Clube.
c) Divulgar junto do Gil Vicente as iniciativas de formação no âmbito do projeto desportivo do clube.
No domínio da logística.
a) Assegurar aos atletas que possam convergir para o Vilaverdense Futebol Clube, a possibilidade de transporte para os treinos.
b) Garantir a inscrição, os equipamentos e todas as outras condições necessárias no interesse da convergência dos projectos.
c) Facilitar treinos compartilhados na periodização semanal dos dois clubes e em momentos da época desportiva que ambas as partes entendam beneficiar a concretização deste protocolo.
d) Garantir o necessário acompanhamento médico e de fisioterapia sempre que isso possa acontecer.
Operacionalização
-As partes definirão as formas operacionais de cooperação, através de contactos e reuniões periódicas, no sentido de garantir o desenvolvimento das diferentes áreas constantes deste Protocolo e respectiva avaliação;
-O Gil Vicente Futebol Clube e o Vilaverdense Futebol Clube, procurarão encontrar, anualmente, formas de superação de eventuais constrangimentos à cooperação plena entre as partes.
-As partes comprometem-se a analisar e avaliar anualmente os seus Planos de Transição para o Futebol Sénior no sentido de avaliar o interesse mútuo nessa matéria.
Período de Vigência
O presente protocolo vigorará pelo período de um ano, tendo o inicio na data da sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período de um ano, desde que nenhuma das partes o denuncie, devendo em caso contrário, tal decisão ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias.
Alterações
No decorrer da vigência do presente Protocolo, poderão ser introduzidos ajustamentos ou alterações ao mesmo, desde que ambas as partes estejam de acordo.