A atividade de treinador de desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa. Como resultado torna-se necessário reequacionar a sua formação, tanto na qualidade, como no conteúdo, enquanto fator predominante do desenvolvimento do desporto.
No passado dia 6 de setembro foi publicada a Lei nº106, a qual veio aditar a Lei nº40/2012 (estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto).
Neste enquadramento, entendi neste artigo de opinião semanal, evidenciar as principais alterações induzidas pelo novo normativo, a saber:
– Alteração da escolaridade mínima obrigatória, de acesso aos vários níveis do Curso de Treinadores de Futebol/Futsal, passando doravante a ser exigida a escolaridade mínima em função da data de nascimento.
– Redução do tempo de exercício efetivo para progressão no Curso de Treinadores de Futebol/Futsal, passando doravante a ser exigido o exercício de um ano ou uma época com duração mínima de 6 meses, nos Graus II e III, e de dois anos ou duas épocas com duração mínima de 6 meses, para o Grau IV.
– Criação do processo de carreiras duais, constituindo processos de aceleração no Curso de Treinadores de Futebol/Futsal para praticantes desportivos integrados em competições de alto rendimento.
– Exclusão do limite temporal de 5 anos, estabelecido na redação antiga da Lei n.º40/2012, que determinava a duração e posterior caducidade dos TPTDs, ficando agora definido que novo período virá a ser exarado em Portaria. Contamos a este respeito, que haja diminuição para 3 anos, e diminuição das UCs necessárias para renovação dos TPTDs.
– Atribuição à ASAE da competência de fiscalização.
Em minha opinião, estas alterações não resolvem em absoluto todas as vicissitudes que vão surgindo no seio deste grupo profissional, mas não deixam de ser mais um passo no caminho certo.
Parece-me de todo importante que seja revista também a situação referente às dificuldades de acesso as cursos de treinador, designadamente pelos custos associados aos mesmos, que engobam custos de cerca de oitocentos euros, divididos por 150€ na formação geral, 450€ na formação específica e 200€ na componente prática, assim como o número limite de vagas de acesso e seus requisitos, que não favorecem aqueles que se encontram no futebol de formação.