O processo de certificação da FPF teve o seu início em 2015, com o intuito de dar resposta à legislação prevista sobre a matéria, nomeadamente no quadro da Lei 54/2017, de 14 de julho, a qual vem regular o registo dos contratos de formação desportiva, na respetiva federação. Durante os três primeiros anos o processo acolheu e avaliou 60 entidades com formação na modalidade futebol, essencialmente e clubes de I e II Liga, mas também já de alguns clubes do Campeonato de Portugal e das divisões distritais. A título de exemplo, o Vilaverdense Futebol Clube, foi a primeira e mais recente certificação no Vale do Homem, com 4 estrelas.
As modificações e transformações têm sido constantes, fruto da adaptabilidade que a FPF vai fazendo à realidade dos clubes e a época 2019/20 já tem manual disponível o qual vem trazer alterações, sendo que entre as quais se salienta a entrada consequente valorização do futebol feminino dentro dos projetos de formação dos clubes.
Mantendo-se os critérios a valorar, verificam-se alterações, tais como novos requisitos mínimos de acesso (diferenciação entre as 5 e 4 estrelas), novos critérios obrigatórios (para 5 e 4 estrelas), separação dos critérios obrigatórios associados às 3 estrelas (na versão 2018-2019 do Manual, eram iguais aos critérios obrigatórios das 5 e 4 estrelas), alteração da pontuação global associada à certificação de 4 estrelas (este ano, apenas a partir dos 80 pontos).
Mas a principal nota vem na introdução do futebol feminino e aqui, apenas podem concorrer a entidades formadoras de 5 estrelas clubes que tenham nos seus quadros (inscritas no SCORE) pelo menos uma equipa de futebol feminino ou um total de pelo menos 20 atletas do sexo feminino inscritas nos diversos escalões.
Outra das alterações operadas, e que a meu ver demonstra um forte potencial de sensibilidade por parte da FPF, vem reconhecer as zonas do país de baixa densidade populacional, onde para concorrer a entidade formadora de 3 estrelas, essas regiões, no seu enquadramento têm menores exigências ao nível de equipas federadas a apresentar ao processo.
Regista-se também o aumento das exigências/critérios mínimos obrigatórios para entidades que concorram a 4 ou 5 estrelas, onde a título de exemplo, uma entidade que concorra a 4 estrelas terá agora que juntar 80 ou mais pontos em detrimento das candidaturas de 2018/19 que exigiam apenas 70 ou mais pontos.
Um registo que salta também à vista tem que ver com a valorização e critério mínimo obrigatório para todas as candidaturas, onde as entidades tem de dispor de responsável (exclusivo ou não para esta função) devidamente identificado e caraterizado que centralize a gestão dos temas relacionados com Ética e Integridade.
A época 2010/2021, aproxima-se a passos largos e todos os requisitos da certificação começam a contar. Assim recomendo a todos os clubes o foco neste processo sob pena de se verem “vedados” no acesso aos benefícios da certificação dentro em breve.
Na defesa da igualdade do género, agora as senhoras também contam em todo este processo e quem o diz é o manual para 2019/20.