A Direcção da AF Braga já tomou uma decisão quanto à retoma dos campeonatos da AF Braga. Devido à falta de tempo para terminar a época até ao dia 30 Junho, os campeonatos vão disputar-se a uma só volta e não vai haver despromoções na Pró-Nacional nem na Divisão de Honra
O reinício das competições está agendado para o fim-de-semana 8/9 de Maio e «se um clube se recusar a concluir a época desportiva será declarado desclassificado e alvo de decisão disciplinar em conformidade com o disposto no Regulamento Disciplinar».
O comunicado refere que o campeão distrital da Divisão Pró-Nacional será apurado em dois jogos (casa/fora), entre os dois clubes vencedores das duas séries desta prova.
Serão promovidos à Pró-Nacional quatro clubes: os vencedores de cada uma das três séries e o melhor segundo classificado do campeonato distrital da Divisão de Honra.
À Honra serão promovidos oito clubes, subindo os dois primeiros classificados de cada uma das quatro séries da I Divisão.
Na época 2021/2022, a Pró-Nacional será disputada por 28 clubes, divididos em duas séries de 14 cada, e a Divisão de Honra será disputada por 40 clubes, divididos em três séries, duas de 13 clubes e uma de 14 clubes.
Em relação aos campeonatos distritais de futsal, a Direcção da AF Braga aguarda as decisões da Federação Portuguesa de Futebol no que diz respeito aos campeonatos nacionais, de forma a adequar as respectivas provas.
«Na possibilidade de a Federação Portuguesa de Futebol permitir um novo prazo para inscrição de jogadores pelos clubes que viram a sua actividade suspensa, a Direcção da AF Braga decidiu limitar o número de novas inscrições de atletas a três no futebol de 11 e a dois no futsal, sendo que um dos novos atletas a inscrever seja guarda-redes», refere a associação bracarense.
O organismo liderado por Manuel Machado lembra, no entanto, que «todas estas decisões estão dependentes da evolução epidemiológica» do país e do distrito, «conforme têm afirmado as autoridades governamentais e de saúde».
«Apelamos a que as regras actualmente impostas pelo estado de emergência em vigor sejam integralmente cumpridas, para que possamos regressar à nossa actividade, de acordo com as datas definidas pelo Governo Português através da Resolução n.º 19/2021 de 13 de Março de 2021», refere.