Certamente que já não soa a estranho esta coisa das cotas de transferências entre clubes nacionais patentes no comunicado n.º 1 da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), onde consta a famosa Tabela 5.
A implementação da taxa progressiva, constante nessa mesma tabela, tem como principal fundamento a regulação e a limitação de transferências massivas, cada vez mais crescente entre clubes formadores, com consequências negativas no processo de formação desportiva dos jovens praticantes.
Nesta sequência, a FPF entendeu não tolerar qualquer tentativa de contornar a implementação da taxa progressiva, seja de forma direta ou indireta, sob pena de se aceitar uma autêntica fraude à regulamentação desportiva.
Importa salientar e compreender o que está aí em termos regulamentares, no que concerne à protecção dos clubes formadores, assim como tirar força aos denominados “treinador galinha” e aos “tugas” portadores de uma “xico espertice” que criaram as também denominadas “barrigas de Aluguer” no sentido de fugirem a pagamentos de coeficientes.
Para melhor elucidar o leitor, o “treinador galinha” é aquele que muda de clube, pelas mais diversas razões, e arrasta atrás de si números elevados de atletas.
O “Tuga xico esperto” é aquele que cria “barrigas de aluguer” em clubes que não tem escalão, inscrevendo ai os atletas, por dias, para depois os transferir para o clube desejado fugindo, assim, à indemnização por coeficiente ao clube de origem dos atletas.
Na prática, as primeiras duas inscrições de atletas provenientes de um mesmo clube, não estão sujeitas a qualquer custo. A partir da 3.ª transferência aplica-se o coeficiente 2, o três na 4.ª transferência, o seis na 5.ª transferência e o coeficiente 12 na 6.ª transferência e seguintes.
Ou seja, os 37.50€, das duas primeiras transferências vão direitinhos para os cofres das associações distritais. A partir dai, na terceira ou mais, o clube formador recebe igual quantia, crescendo por coeficientes nos escalões de Infantis até Juniores.
Estes mecanismos não se aplicam sempre que os clubes intervenientes cheguem a uma acordo por escrito no que respeita à transferência de jogadores; nos jogadores de Benjamins, Traquinas e Petizes, nas transferências de jogadores que não pertençam ao mesmo escalão; quando o jogador não tenha pelo menos uma época desportiva completa no clube de origem ou não tenha participado em jogos oficiais.
Para concluir, deixo um belo exemplo ocorrido na Associação de Futebol de Santarém, onde após reclamação apresentada junto da FPF, o União de Almeirim foi obrigado a pagar ao Académico de Santarém os coeficientes constantes na Tabela 5, por estes últimos jogarem com “xico espertice” usando outros clubes como “barrigas de aluguer” nas transferências.
A União de Almeirim solicitou a dois clubes locais a inscrição de seis atletas no sentido de evitar indemnizar o Ac. Santarém em 1400€.
Para o efeito, inscreveu dois atletas num clube e outros dois em outro clube durante apenas algumas horas na plataforma Score, suportando o Almeirim o pagamento dessas inscrições. Com esta ação, os seis atletas deram entrada no Almeirim em grupos de dois fugindo assim ao coeficiente 6.
Para apanhar a “xico espertice”, de alguns agentes desportivos que por aí andam a FPF já publicou a Tabela 5 para a época 2018/19, por isso, recomendo aos clubes e seus agentes desportivos a sua atenção para estes conteúdos!