A época 2020/21 traz alterações e esclarecimentos às Leis de Jogo, introduzidas pelo IFAB, que pretendem ajudar a clarificar e uniformizar as decisões.
Ficou agora definido que a eventual punição por braço na bola só será considerada se o contacto ocorrer da axila para baixo. A zona superior é considerada ombro, logo legal em qualquer circunstância.
A lei definiu que as mãos/braços, mesmo que acidentais, por parte dos jogadores atacantes serão sempre punidas se dessa forma: for marcado um golo directamente; for marcado um golo imediatamente a seguir ou for criada uma clara oportunidade de golo imediatamente a seguir (por exemplo, um pontapé de penálti).
A partir desta temporada, qualquer jogador que tenha visto o cartão amarelo no decurso do jogo ou do seu prolongamento, verá o registo disciplinar “apagado” para efeitos de acumulação. Ou seja, caso o jogo venha a ser decidido por pontapés da marca de penálti, a advertência é anulada (mas o árbitro tem que mencionar sempre, no seu relatório de jogo, a advertência que ocorreu no período regulamentar).
No caso da aplicação da vantagem, a lei introduz uma alteração, que se refere especificamente às infracções que cortem um ataque prometedor em que o árbitro aplique a vantagem ou que permita a execução rápida do respectivo pontapé-livre: nesse caso (e só nesse caso), o infractor em questão deixa de ver o cartão amarelo porque não materializou a sua intenção inicial.
GUARDA-REDES
Um dos focos das alterações é a acção dos guarda-redes.
Aquando da execução de um pontapé de penálti, o guarda-redes que infrinja e tenha que ser tecnicamente punido por isso só será sancionado com cartão amarelo se for reincidente. Na primeira infracção, será apenas avisado.
Quando o guarda-redes cometer uma infracção num pontapé de penálti e o pontapé for rematado para fora, ressaltar nos postes ou bater na barra sem que ele toque na bola ou influencie claramente a acção do executante, deixa de haver punição técnica. A lei só o pune se ele defender o remate (ou seja, se tirar benefício directo da infracção que cometeu).
Caso um guarda-redes toque/jogue a bola uma segunda vez depois de ter efectuado um recomeço de jogo (pontapé-livre ou pontapé de baliza), passa a ser advertido ou expulso em função da infracção que cometer. Por exemplo, se usar as mãos para evitar uma jogada prometedora, verá o cartão amarelo; se cortar, em falta, uma clara oportunidade de golo, verá o cartão vermelho.